A mágica tributária da Coca-Cola

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A Coca-Cola, com receita global anual de US$ 47,1 bilhões em 2024, é a maior corporação de bebidas do mundo. Este relatório revela um padrão global de comportamento fiscalmente agressivo por parte da Coca-Cola, que penaliza governos em todo o mundo e beneficia investidores bilionários.

O relatório analisa especificamente o caso do Brasil, com base em novos dados sobre incentivos fiscais disponibilizados pela Receita Federal, e traça paralelos com casos semelhantes ao redor do mundo.

O relatório conclui que a Coca-Cola não apenas vende produtos não saudáveis, aumentando os custos com saúde pública, como também reduz sua responsabilidade de contribuir para uma sociedade mais justa e saudável por meio de um emaranhado de esquemas tributários.

O relatório examina como a Coca-Cola faz uso extensivo de paraísos fiscais em sua estrutura corporativa, como Singapura, Guernsey, Ilhas Cayman, Luxemburgo, Ilhas Virgens Britânicas, Chipre e Suíça, o que pode ajudar a reduzir suas obrigações tributárias.

Além dos paraísos fiscais, a Coca-Cola frequentemente recorre à ocultação de royalties pelo uso de sua marca por engarrafadoras e subsidiárias da empresa, uma estratégia que este relatório denomina royalties fantasmas. Aparentemente, a Coca-Cola estaria cedendo gratuitamente sua marca — a propriedade intelectual de bebidas mais valiosa do mundo, estimada pela própria empresa em US$ 12,5 bilhões em 2025 — para que empresas, muitas delas independentes, engarrafem e vendam seus produtos. Mas, na realidade, ela pode estar se valendo de suas relações estreitas com essas empresas para disfarçar pagamentos de royalties e, assim, driblar suas obrigações tributárias.

O relatório também destaca o "Mágico Cashback" da Coca-Cola, um mecanismo que se aproveita das isenções da Zona Franca de Manaus, permitindo que, além dos incentivos fiscais, centenas de milhões de reais sejam repassados anualmente às engarrafadoras na forma de créditos tributários. Isso ocorre porque as fábricas de engarrafamento localizadas fora da ZFM podem obter créditos tributários pela compra de concentrados produzidos dentro da ZFM, mesmo quando o fabricante não recolheu imposto algum devido ao incentivo fiscal.

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