A ‘trapaça suíça’ — A Starbucks prejudica os países produtores de café?

Novo relatório do CICTAR sobre a Starbucks Coffee

O Centro Internacional de Transparência e Pesquisa em Fiscalidade Corporativa (CICTAR) publicou um novo relatório que examina a estrutura financeira por trás do programa de fornecimento ético da Starbucks Coffee, o C.A.F.E. Practices, sugerindo que o modelo tem servido como base para a transferência de lucros significativos para jurisdições de baixa tributação, distantes de onde o valor do produto é efetivamente gerado.

O esquema tributário

De acordo com os dados apresentados, a Starbucks utiliza sua subsidiária suíça, a Starbucks Coffee Trading Company (SCTC), para intermediar a compra de café verde (in natura), comprando de produtores e vendendo para tostadoras da companhia. Embora os grãos não transitem fisicamente pela Suíça, a entidade registra uma margem de lucro de 18% sobre a revenda para outras filiais globais.

O relatório aponta que esta margem, estabelecida em 2011, gerou aproximadamente US$1,3 bilhão em lucros na última década. Esse mecanismo permite a distribuição anual de dividendos estimados entre US$ 125 milhões e US$ 150 milhões, enquanto a operação física na Suíça conta com apenas cerca de oito funcionários para gerenciar o suprimento global. Essa alta margem de lucro foi objeto de uma investigação da Comissão Europeia em 2017. A Starbucks defendeu-a ao colocar que a SCTC é responsável pelo programa C.A.F.E. Practices e opera os 10 Centros de Apoio ao Agricultor (CAAs) nas regiões produtoras de café, incluindo, na América do Sul, a Colômbia e o Brasil.

O estudo destaca uma lacuna financeira entre os lucros atribuídos à "propriedade intelectual" do programa C.A.F.E. Practices e o custo real de sua implementação. Os Centros de Apoio ao Produtor, pilares do programa ético, apresentam custos anuais operacionais baixos. No caso da Colômbia e da Tanzânia, os gastos são inferiores a US$ 1 milhão por centro. O custo total estimado para os dez centros globais é de aproximadamente US$ 5 milhões anuais, o que representa apenas entre 3% e 4% dos dividendos pagos pela subsidiária suíça.

Na Colômbia, o CAA opera como uma entidade sem fins lucrativos, acumulando perdas contábeis que são cobertas por aportes de capital da matriz suíça, em vez de receitas tributáveis, o que resulta em baixa ou nula contribuição fiscal nos países produtores. No Brasil, o Centro de Apoio do Produtor foi instalado como uma entidade sem fins lucrativos em 2021 em Varginha, no estado de Minas Gerais, porém os relatórios financeiros não são disponibilizados publicamente. 

Contexto Jurídico e Direitos Humanos

A publicação do relatório coincide com uma ação coletiva movida em Washington contra a Starbucks. O processo alega que a empresa induz os consumidores ao erro com promessas de fornecimento "100% ético", enquanto evidências de violações de direitos humanos e leis trabalhistas em sua cadeia de suprimentos seguem surgindo. Investigações em países como Brasil, México e Uganda documentaram casos de trabalho forçado e exploração infantil em fazendas certificadas pelo programa da companhia.

Mais recentemente, este relatório foi publicado dias após protestos de trabalhadores rurais do café na Starbucks da Paulista, em fevereiro de 2026, organizado pela ADERE/MG (Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais) e entidades sindicais, para denunciar o trabalho análogo à escravidão na produção de café do Brasil, especialmente em Minas Gerais, estado com maior produção de café no país, e onde se encontra o Centro de Apoio aos Agricultores da Starbucks no Brasil.

Recomendações para Autoridades Fiscais

O CICTAR recomenda que as autoridades fiscais dos países produtores, incluindo Brasil, examinem as estruturas de preços de transferência e a possibilidade de tributar localmente os lucros gerados pela exploração de seus recursos agrícolas.

Se o programa Práticas C.A.F.E. é tão importante e lucrativo para a empresa, ele deveria ser transparente, pagar impostos e, de fato, beneficiar os trabalhadores rurais brasileiros. O país tem o direito de tributar os lucros gerados aqui; portanto, o governo brasileiro deve investigar a estrutura suíça da Starbucks, principalmente o papel da SCTC. Se o valor registrado nesta subsidiária se refere, como alega a própria empresa, ao de seu programa ético, e sua implementação necessariamente passa pelo Centro de Apoio aos Agricultores brasileiro, existe uma atividade econômica que pode constituir nexo tributário.

Como colocado na Ação 8 das regras de preços de transferência da OCDE, os resultados dos preços de transferência para intangíveis devem estar alinhados com as atividades econômicas que criam valor. Isto é, os retornos destes intangíveis devem ser alocados às entidades do grupo que desempenham funções relacionadas ao desenvolvimento e exploração desses ativos. O Brasil adotou as diretrizes de preço de transferência da OCDE em 2023. O caso do selo “Práticas CAFE” da Starbucks deve ser investigado pela Receita Federal como um possível exemplo de como podemos nos beneficiar na prática desta adoção ao identificar um nexo tributário neste ramo das atividades da empresa no Brasil.

Os registros financeiros ilustram como a estrutura atual favorece a retenção de valor em jurisdições de baixa tributação”, afirma Livi Gerbase, pesquisadora do CICTAR. A análise sugere a necessidade de uma revisão das normas globais para garantir que os lucros sejam contabilizados onde o valor real é criado e os grãos são colhidos.
— Livi Gerbase, pesquisadora do CICTAR

A CICTAR apresentou à Starbucks uma lista detalhada de conclusões. A resposta da empresa pode ser encontrada no início do relatório.

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